Dúvidas frequentes
Divórcio Online é Legal?
Sim. Para casos de divórcio extrajudicial (feito em cartório), o divórcio online foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento Nº 100 de 26/05/2020), que autorizou a prática de atos notariais por meio eletrônico.
Para casos de divórcio judicial, o processo é feito de forma eletrônica por meio do PJE - Processo Judicial Eletrônico. Em ambos os casos, é necessário a representação por advogado.
Quando pode ser realizado?
- Divórcio Extrajudicial (via cartório):
O divórcio extrajudicial pode ser realizado quando as partes estão de acordo quanto à divisão do patrimônio (se houver) e desde que não tenham filhos menores ou incapazes.
Será marcado um horário para a realização da audiência com o tabelião, que ocorrerá por vídeo conferência. As partes precisam ter equipamento com câmera (celular ou computador) para participar da audiência.
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Divórcio Judicial (via Juiz):
Caso o casal tenha filhos menores, o divórcio deve ser realizado pela via judicial.
As partes precisam estar de acordo quanto à guarda dos filhos, partilha do patrimônio e pensão, se for o caso. O Ministério Público será chamado à integrar a ação, na qualidade de fiscal, para assegurar os direito do menor.
A realização de audiência poderá ser dispensada, por meio de solicitação do advogado e concordância do juiz.
Quais os documentos necessários?
Divórcio pela via Extrajudicial (cartório emite escritura pública):
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Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
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Documentos de identificação/CPF e Comprovante de Endereço das partes;
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Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
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Relação de bens adquiridos na constância da relação, com documentação atualizada (CRLV de veículos, Matrícula de Imóveis, Etc);
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Pacto antenupcial, se houver.
O tabelião lavrará escritura pública, onde irá constar declaração das partes de que estão cientes das conseqüências da separação e do divórcio e firmes no propósito de pôr fim à sociedade conjugal (união estável) ou ao vínculo matrimonial (casamento), manifestando ainda recusa pela reconciliação do vínculo.
Divórcio pela via Judicial (juiz emite sentença):
A documentação é a mesma do divórcio extrajudicial, acrescentando o documento de identificação dos filhos menores.
O juiz emitirá sentença declarando divórcio e a partilha do patrimônio do casal, se necessário.
É necessário Advogado?
Sim. Tanto no divórcio extrajudicial (via cartório) quando no divórcio judicial (via juiz), é necessário que as partes estejam representadas por advogado.
O time da NowOn cuida disso para você!
Quanto Custa?
O custo do advogado em um divórcio consensual depende de alguns fatores, como:
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Modalidade do divórcio realizado (extrajudicial ou judicial);
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Patrimônio objeto de partilha;
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Existência de filhos menores;
Causas realizadas em cartório (extrajudicial) costumam ter honorários mais baratos.
Importante lembrar que, além do custo do advogado, haverá ainda custas judiciais ou cartorárias, que variam de acordo com o Estado e eventuais tributos de transferência de propriedade.
No Distrito Federal, por exemplo, a emissão de escritura de divórcio em cartório pode custar entre R$ 125 e 1.340,00, dependendo do patrimônio objeto da partilha. No Estado de São Paulo, um divócio extrajudicial sem partilha custa R$ 442,00.
Para mais detalhes, consulte nosso atendimento via WhatsApp ou por email.
Quanto tempo demora?
As causas de divórcio extrajudicial (feito em cartório) costumam ser bastante rápidas e as partes tem acesso a escritura declaratória de divórcio no mesmo dia em que é realizada a reunião com o tabelião, por meio de video conferência ou fisicamente.
As causas de divórcio judicial demandam um pouco mais de tempo e variam de acordo com a justiça de cada Estado. Geralmente, dentro de poucos meses a sentença de divórcio é emitida.